2/10/2013

Fazer nascer um Cidadão (actualização) !


Uma actualização deste post, sempre útil !
À saída do bloco de partos:
1. Declaração de entrada e saída do bloco de partos com o acompanhamento do pai, se aplicável.
No hospital (se possível /aplicável), durante o internamento, ou imediatamente a seguir:
1. Registo notarial no hospital. Se não for aplicável, à saída, num cartório notarial.
2. Levantamento da declaração de nascimento.
Após saída do internamento:
1. Inscrição do(a) bebé no centro de saúde (se aplicável)
2. Marcação da 1ª consulta do(a) bebé no centro de saúde (se aplicável)
3. Marcação da 1ª consulta da mãe no centro de saúde (se aplicável)
4. Teste do pezinho
Realização e envio para laboratório em correio azul, no mesmo dia da realização
Impreterivelmente até 7 dias após nascimento.
5. Preenchimento e entrega na Seg-Social ou pela Seg-Social Directa, do requerimento do subsídio de parentalidade
Não esquecer, no caso de ser pedido no balcão da SS, de tirar 2 cópias do pedido e de pedir para carimbar, serão para entregar nos serviços do pai e da mãe.
Aquando da entrega num balcão da SS, são necessárias, no acto, cópias dos seguintes documentos:
a. Cópias do C.C. do pai e da mãe
b. Cópia do Registo do nascimento
c. Cópia da Declaração de nascimento nado vivo
d. Fotocópias dos NIB’s
6. Entregar documentação nos serviços do trabalho do pai e da mãe.
7. Tratar do Cartão de Cidadão ou, em alternativa, tratar do Nª de Contr. numa repartição das Finanças – Para o C.C. é necessário a presença do bebé. Para nº de Contrib. Na Repartição de Finanças, não é necessário a presença da crinaça.
A entregar no trabalho:
1. Declaração para entregar no trabalho a indicar os dias de parentalidade - Entregar nos serviços do pai e da mãe. Consoante as exigências dos serviços. Porém, convém entregar, nem que seja em titulo de complementaridade da informação constante no impresso da Seg-Social, cuja cópia, também será entregue nos serviços, logo que possível;
2. Declaração entrada e saída do parto – entregar nos serviços. Eventualmente para justificar o dia do parto.;
3. Registo de Nascimento;
4. Requisição de cartão de ADSE (se aplicável);
5. Mudança de dependentes nos vencimentos (IRS) – alterar nos serviços do pai e da mãe, logo que possível;
6. Cópia do requerimento preenchido e entregue na Seg-Social ou pela Seg-Social Directa – Onde consta o inicio das licenças e períodos.
 
Notas:
1. Se optar Licença partilhada: 150 dias + 30 dias
a. os 30 dias têm que ser gozados só pelo pai, após a licença inicial da mãe
2. O inicio da licença exclusiva do pai, inclui o dia do parto.
3. O inicio da licença da mãe inclui o dia do parto.
4. Os 10 dias facultativos do pai, podem ser gozados durante o período escolhido pela mãe, após o período inicial exclusivo da mãe (42 dias se não estou em erro)
5. É necessário apresentar uma declaração normal, para indicar no serviço os dias de licença. Não há um modelo.
6. Cartão de Cidadão:
a. Marcação por telefone: (Loja Cidadão Restauradores)
b. Levar Registo nascimento + registo centro saúde
c. Bebe tem que estar acordado(a) e com os olhos abertos, para tirar foto no local.
d. Têm que ir os dois pais
e. Estar antes 5 ou 10 min
f. Chamam pelo nome do bébé
Eventualmente mais informação poderá ser obtida no site Segurança Social.
[ Obrigado António ! ]